TJDFT - 0019379-75.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:09
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019379-75.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA DE SOUSA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/05/2018 pela Decisão de ID 44500309, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de serviços ID 44500191) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
01/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:01
Processo Desarquivado
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01/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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16/07/2020 09:26
Arquivado Provisoramente
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30/06/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 09:27
Processo Desarquivado
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24/06/2020 09:27
Juntada de Certidão
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07/02/2020 08:57
Arquivado Provisoramente
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04/02/2020 18:18
Juntada de Certidão
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31/01/2020 16:19
Juntada de Certidão
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31/01/2020 16:14
Desentranhamento de documento (ID: 54998699 - Certidão)
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31/01/2020 16:14
Movimentação excluída
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30/01/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 11:34
Recebidos os autos
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20/01/2020 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
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18/12/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 12:51
Publicado Certidão em 03/12/2019.
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02/12/2019 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 16:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 16:16
Juntada de Certidão
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11/09/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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