TJDFT - 0709071-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:15
Deferido o pedido de FELIX ROMUALDO DA SILVA - CPF: *23.***.*55-70 (EXECUTADO).
-
04/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:10
Outras decisões
-
19/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
14/09/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:21
Deferido o pedido de FELIX ROMUALDO DA SILVA - CPF: *23.***.*55-70 (REQUERIDO).
-
04/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:03
Outras decisões
-
08/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/05/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:27
Deferido o pedido de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FELIX ROMUALDO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Defiro ao executado a gratuidade de justiça.
Anote-se.
No mais, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, já considerado o prazo em dobro a partir da certidão de ID 183800840.
I. -
31/01/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/01/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIX ROMUALDO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FELIX ROMUALDO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Nome: FELIX ROMUALDO DA SILVA Endereço: Quadra 5 Conjunto G, lote 15 Setor, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-307 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 1 de agosto de 2023, 19:03:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733762-25.2022.8.07.0001
Edilson Jose de Figueiredo
Mauricio de Moura Vasconcelos Junior
Advogado: Thomas Jeferson Estacio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 17:33
Processo nº 0733814-39.2023.8.07.0016
Amanda Carolina Moraes Farias de Carvalh...
Denner Augusto Ribeiro Silva
Advogado: Luciano Macedo Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 09:50
Processo nº 0704128-48.2017.8.07.0004
Fc Servicos Construtora e Incorporadora ...
D &Amp; M Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Marcio da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2017 18:47
Processo nº 0706041-07.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Rui Cesar de Oliveira
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 10:24
Processo nº 0723086-36.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Clarel Rozao Pinto
Advogado: Jessica Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 21:27