TJDFT - 0741849-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL EXECUTADO: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES Objeto: intimação de GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES (CPF: *83.***.*37-94), que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.471,98 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), atualizado até 09/09/2025.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 16:34
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 15:50
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:50
Outras decisões
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10/09/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL REU: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam os réus INTIMADOS a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:15:00.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
01/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:42
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL REU: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:12:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:55
Outras decisões
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30/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL REU: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
16/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:06
Deferido o pedido de IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL - CNPJ: 21.***.***/0001-59 (AUTOR).
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09/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL REU: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir adequadamente a determinação anterior, relacionando todos os endereços encontrados nas pesquisas realizadas pelo juízo para localização da ré que ainda não foram objeto de diligência nos autos.
Prazo: 05 dias., sob pena de extinção.
Após manifestação da autora, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:27
Outras decisões
-
14/02/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:45
Deferido o pedido de IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL - CNPJ: 21.***.***/0001-59 (AUTOR).
-
03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:09
Outras decisões
-
06/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL REU: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel c/c cobrança em razão de inadimplência do primeiro réu.
O autor alega a inadimplência, presta caução relativa a três meses de aluguel e requer a concessão da liminar.
O § 1º, inciso IX, do art. 59, da Lei n. 8.245/91autoriza a concessão de liminar para a desocupaçãode imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer de garantia.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.
O perigo da demora é evidente, uma vez que a continuidade da ocupação do imóvel pelo réu pode acarretar danos ao autor.
Quanto à probabilidade do direito, o não pagamento dos aluguéis caracteriza a falta de cumprimento das obrigações contratuais, o que justifica o pedido de despejo.
Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência, determinando a expedição de mandado de despejo em face do réu, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
Cite(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:30:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:38
Declarada incompetência
-
27/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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