TJDFT - 0707378-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:35
Outras decisões
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30/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707378-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANE ARAUJO COELHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há interesse de agir para os pedidos de aplicação de multa, porquanto essa já foi fixada e independe de ato judicial que declare sua incidência, bem como de suspensão de inscrição, porque já há decisão impedindo a cobrança.
No que toca ao pedido de suspensão de inscrição, decorre da decisão prolatada.
A cobrança de juros é indevida, ante a tutela antecipada deferida.
Quanto à alegação de descumprimento, intime-se o réu para se manifestar em 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 23:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 23:11
Outras decisões
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26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/10/2024 22:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707378-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANE ARAUJO COELHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 212340066, pela parte Autora, apresentando réplica à contestação.
Em cumprimento à decisão de ID 196862170, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Caso qualquer das partes junte documentos novos dos autos, inclusive em réplica, intime-se a parte contrária para manifestar-se na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 4 de outubro de 2024 05:44:26.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
04/10/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/05/2024 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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