TJDFT - 0739216-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARLETE MARIA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA MACHADO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELI DE MATOS ALEXANDRE DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração.
Mandado de segurança.
Ausência de vícios no julgado.
Reapreciação.
Prequestionamento.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão com o objetivo de atribuição de efeitos infringentes ao julgado e prequestionamento.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em saber se (i) padece de vícios o acórdão; (ii) o Julgador está obrigado a apreciar e decidir todos os dispositivos legais invocados pela parte; e, (iii) se é possível a utilização dos embargos de declaração para atribuição de efeito modificativo ao julgado ou prequestionamento.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração constituem uma classe especial de recurso para depuração de julgado, não para provocar a reapreciação dos temas julgados.
Constatando-se a inexistência de vícios sanáveis pela via dos aclaratórios, rejeita-se os embargos. 4.
O Julgador não está obrigado a responder todas as alegações da parte quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar sua decisão, não se obrigando a se ater aos fundamentos, dispositivos legais e jurisprudências indicados por ela, bastando que apresente os motivos pelos quais concede ou nega uma pretensão, deixando claro o posicionamento ao qual se filia, conforme se deu na espécie. 5.
A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, sendo necessário que fique caracterizado o vício do acórdão.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso desprovido. -
06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:06
Conhecido o recurso de ARLETE MARIA FERREIRA - CPF: *35.***.*07-34 (EMBARGANTE), HELENA FERREIRA MACHADO - CPF: *21.***.*24-53 (EMBARGANTE) e SUELI DE MATOS ALEXANDRE DA COSTA - CPF: *16.***.*68-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/06/2025 11:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:54
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2025 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/05/2025 12:05
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/05/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Procuradora-Geral do Distrito Federal em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:42
Denegada a Segurança a SUELI DE MATOS ALEXANDRE DA COSTA - CPF: *16.***.*68-00 (IMPETRANTE)
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09/04/2025 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 00:00
Edital
10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESPECIAL (PERÍODO DE 1º/4 A 8/4/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho Especial, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 01 de Abril de 2025 (Terça-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0711776-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Getúlio de Moraes Oliveira Classe judicial DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF22071-A Polo Passivo CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A Terceiros interessados DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Processo 0739216-18.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Getúlio de Moraes Oliveira Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo SUELI DE MATOS ALEXANDRE DA COSTAHELENA FERREIRA MACHADOARLETE MARIA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - DF27497-A Polo Passivo Procuradora-Geral do Distrito FederalSECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALGOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Processo 0752944-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Classificação e/ou Preterição (10381) Polo Ativo DANILO BALBY SILVA CASTANHEIRARICARDO FELIPE LACERDA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA - DF31185-A Polo Passivo Presidente da Camara Legislativa do Distrito Federal Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966 Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Brasília - DF, 14 de março de 2025. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAESSecretária do Conselho Especial e da Magistratura -
14/03/2025 14:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/03/2025 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLETE MARIA FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA MACHADO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELI DE MATOS ALEXANDRE DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:09
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 21:57
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/10/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Cuida-se de mandado de segurança coletivo impetrado por pessoas físicas contra ato ilegal e coator atribuído ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.
Contudo, o mandado de segurança coletivo possui regramento próprio, notadamente a legitimidade, que é restrita às entidades de representação previstas no art. 21 da Lei n. 12.016/2009.
Concedo, pois, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as Impetrantes emendarem a petição inicial ou para esclarecerem a legitimidade ativa apresentada.
Intimem-se.
Brasília, 1º de outubro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
01/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/09/2024 14:43
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
-
17/09/2024 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 23:31
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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