TJDFT - 0709399-61.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:56 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            03/04/2025 02:48 Publicado Sentença em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2025 18:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/12/2024 19:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            17/12/2024 19:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 02:37 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 16:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/11/2024 16:41 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/11/2024 16:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            13/11/2024 16:41 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/11/2024 00:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:28 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 02:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            11/11/2024 18:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/09/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709399-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO ARAUJO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que o requerido promova a baixa do gravame junto ao DETRAN A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não ser medida irreversível.
 
 Com efeito, a liminar pretendida possui caráter satisfativo, razão pela qual, inviável seu deferimento neste momento processual.
 
 Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
 
 Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
 
 Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            24/09/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:09 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 16:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/09/2024 16:50 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/09/2024 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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