TJDFT - 0736907-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LABORATORIO FLEMING LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LABORATORIO FLEMING LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LABORATORIO FLEMING LTDA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736907-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REU: LABORATORIO FLEMING LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em face de LABORATORIO FLEMING LTDA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 211963032, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes, e as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:59
Homologada a Transação
-
23/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:31
Outras decisões
-
02/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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