TJDFT - 0716300-32.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:52
Outras decisões
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:26
Outras decisões
-
19/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:45
Outras decisões
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 191447311).
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que a este juízo não cabe conhecer de direitos pertencentes a pessoas completamente estranhas à relação processual.
No caso, mesmo sendo este juízo o competente para decidir sobre a liberação de valores a credores, na forma do art. 860 do CPC, a decisão de penhora de ID 185244939 se limita aos créditos que integrarão o patrimônio da devedora neste processo, pois é somente o patrimônio desta que responde pela demanda.
Portanto, cabe àquele juízo da 6ª Vara Cível de Brasília decidir qual é o valor desse crédito para encaminhá-lo a este juízo.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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14/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 188333361, considerando que o pedido de reserva de honorários deve ser formulado ao Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se para que o valor depositado seja transferido para conta bancária do exequente.
Após, intime-se a exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se o valor depositado, e requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:28
Outras decisões
-
05/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 179969012.
Penhore-se nos rostos dos autos dos processos indicados no ID 179969012.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se às respectivas Varas quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
No que tange ao pedido de pesquisa de ativos no sistema SISBAJUD, deve o exequente juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:58
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REQUERENTE)
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05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:05
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o saldo devedor informado no ofício de ID 166905903 não condiz com o teor da planilha de ID 166905904, apresentada pela própria credora fiduciária.
Portanto, antes de determinar a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o veículo indicado pela exequente, oficie-se novamente a instituição financeira credora fiduciária (Banco Safra) para esclarecer a divergência entre os dados contidos no ofício de ID 166905903 em relação à planilha de ID 166905904.
Na oportunidade, a credora fiduciária deverá encaminhar a este juízo planilha pormenorizada do débito remanescente do veículo (parcelas vencidas e vincendas), com especificação dos encargos moratórios, decote dos juros vincendos e indicação expressa do valor total devido.
Cumpra-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:17
Outras decisões
-
21/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do ofício de ID 166905903, verifico que há valor de crédito em relação ao veículo, o que possibilita a penhora.
No entanto, deve o credor instruir os autos com o valor do veículo na tabela FIPE, bem como informar o endereço para diligência.
Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:47
Outras decisões
-
01/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716300-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Banco J.
Safra ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
28/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:12
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:33
Outras decisões
-
19/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:02
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REQUERENTE)
-
28/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:08
Outras decisões
-
31/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 20:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:14
Outras decisões
-
03/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:31
Outras decisões
-
09/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 em 01/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:14
Outras decisões
-
06/09/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 00:19
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:49
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 14:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 11:08
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
14/05/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
26/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 20:20
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:20
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:21
Outras decisões
-
19/04/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO *50.***.*05-87 em 17/03/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Edital em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 13:32
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 13:10
Juntada de edital
-
20/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/01/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/01/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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