TJDFT - 0723117-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:19
Indeferida a petição inicial
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10/12/2024 00:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para : a) juntar guia de custas e comprovante de recolhimento, - juntar documentos comprobatórios do domicílio ou residência atualizados e em nome da autora, uma vez que o comprovante juntado aos autos consta em nome de pessoa estranha ao feito ou - juntar declaração de residência, devidamente assinada, nos termos da Lei Federal 7.115/1983 e da Lei Distrital 4.225/2008; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723117-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: BLOG DO VALDEMIR AGENCIA DE NOTICIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial: 1) recolham-se as custas processuais; 2) junte aos autos cópia de documento de identificação pessoal e comprovante de residência atualizado; 3) Segundo o art. 19, § 1º, da Lei 12.965/2014, a decisão deve conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Emende-se, pois, a inicial, incluindo o link do conteúdo; 4) a fim de comprovar os fatos alegados, deve juntar aos autos cópia do conteúdo das matérias jornalísticas objeto do pedido inicial, além de outros documentos que sustentem suas alegações; 5) a autora pretende, além da remoção de links, a exclusão de sites de busca de diversos termos, envolvendo o nome da autora.
Tem-se, porém, que a parte requerida não é site de busca e não tem ingerência sobre resultado de pesquisa.
Promova-se, pois, a exclusão do pedido ou emenda à inicia, incluindo o buscador e pedido específico.
Deverá se atentar, porém, que fez o mesmo pedido em outras demandas ajuizadas com o mesmo teor, não devendo incorrer em duplicidade de pedidos.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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