TJDFT - 0705568-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:27
Outras decisões
-
21/07/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 16:27
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/07/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 12:25
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:02
Homologado o pedido
-
19/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0705568-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 192216270.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
05/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705568-67.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, E.
V.
D.
A.
P. - CPF/CNPJ: *59.***.*04-45 e MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*67-20 DESPACHO Em primeiro lugar, considerando que o valor total dos bens do espólio não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo art. 664, CPC, determino a conversão do rito processual para Arrolamento Comum.
Anote-se.
Compulsando as últimas declarações de ID 190810347, entendo necessário que a inventariante esclareça na peça o valor total dos bens a serem partilhados antes e após a quitação das dívidas elencadas.
Isso porque, na fl. 03 do ID 190810347, há a afirmação de que o acervo patrimonial do inventariado é de R$ 210.930,90 (duzentos e dez mil, novecentos e trinta reais e noventa centavos).
Em seguida, há a afirmação de que o espolio do falecido deixou o total de R$ 223.784,17 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), o que implicaria na hipótese de insolvência do espólio, haja vista o passivo ser maior que o ativo.
Sendo assim, necessário que a inventariante reapresente as últimas declarações, esclarecendo a situação fática do espólio no esboço de partilha.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se existem outras dívidas além das ali consignadas.
Em tempo, caso possua, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos de identificação (RG e CPF) da herdeira menor.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2024 19:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705568-67.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, E.
V.
D.
A.
P. - CPF/CNPJ: *59.***.*04-45 e MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*67-20 DESPACHO Na petição de ID 188688738, a inventariante prestou os esclarecimentos solicitados no despacho de ID 187261769, bem como informou que descobriu a existência de outra pessoa jurídica em nome do falecido, ocasião em que pugnou para a sua inclusão no presente inventário.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente as últimas declarações retificadas, já com a inclusão da referida PJ e com o plano de partilha atualizado.
Na ocasião, deverá proceder ao pagamento do ITCD complementar, se for o caso, bem como juntar aos autos o comprovante de pagamento do imposto.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/03/2024 09:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705568-67.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, E.
V.
D.
A.
P. - CPF/CNPJ: *59.***.*04-45 e MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*67-20 DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante preste esclarecimentos acerca das ações encontradas na certidão do TJDFT referente ao inventariado, conforme apontado no ID 186946029.
Na mesma ocasião, deverá apontar o ID do documento que comprove os direitos aquisitivos do falecido sobre o imóvel localizado à Quadra 355, lote 18, condomínio Del Lago II, Itapoã - DF, ou juntá-lo nos autos.
Por fim, caso possua, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos de identificação (RG e CPF) da herdeira menor.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705568-67.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, E.
V.
D.
A.
P. - CPF/CNPJ: *59.***.*04-45 e MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*01-49, ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*67-20 DESPACHO Ante a manifestação da Fazenda Pública de ID 186487380, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente as últimas declarações.
Na ocasião, deverá informar sobre a (in)existência de dívidas deixadas pelo falecido além das que foram quitadas pela inventariante, devendo constar da petição a relação dos débitos por ela adimplidos.
Por fim, também deverá a inventariante juntar aos autos as seguintes certidões, eis que as anteriormente anexadas encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0705568-67.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
06/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Considerando os esclarecimentos prestados no ID 130077863, e não havendo objeção do Ministério Público, autorizo a exclusão dos imóveis localizados na Quadra 356, lote 15, lote 17, lote 19 e lote 21 do presente feito, devendo ser feita eventual sobrepartilha, se for o caso.
Da mesma forma, não havendo objeção do ente ministerial, deverá a inventariante apresentar retificação técnica das primeiras declarações de ID 130077863, de forma a incluir o valor por ela pago a título de quitação das dívidas do falecido, conforme noticiado no ID 148692664 e no anexo ID 148692665, bem como atualizar o plano de partilha.
Anoto que a inventariante deverá observar a necessidade de subscrever a petição em conjunto com seu patrono, caso este não tenha poderes específicos para firmar a petição de primeiras declarações.
Na mesma ocasião, deverá a inventariante manifestar-se sobre a petição de ID 166796789 da Fazenda Pública.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais. -
14/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:04
Deferido o pedido de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *43.***.*01-49 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0705568-67.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
28/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:42
Juntada de portaria
-
06/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:26
Deferido o pedido de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *43.***.*01-49 (INVENTARIANTE).
-
11/01/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:16
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
18/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/10/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 14:16
Juntada de portaria
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
05/07/2022 17:37
Juntada de portaria
-
05/07/2022 15:51
Expedição de Termo.
-
05/07/2022 13:16
Juntada de portaria
-
05/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 09:00
Juntada de portaria
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 17:02
Juntada de portaria
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 18:01
Juntada de portaria
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
07/03/2022 12:57
Expedição de Termo.
-
04/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:33
Declarada incompetência
-
31/01/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710254-41.2022.8.07.0004
Siciliana Servicos de Beleza LTDA - ME
Daniela Severo Fonseca
Advogado: David Caio Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 15:57
Processo nº 0723807-85.2023.8.07.0016
Wilca Taguatinga de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 18:05
Processo nº 0714670-10.2022.8.07.0018
Claudia Lisboa da Costa Silva
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Andreia de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 14:15
Processo nº 0727283-34.2023.8.07.0016
Joao Batista dos Santos Junior
Eu Militar Educacao S.A.
Advogado: Vinicius Fernando Leite Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 12:25
Processo nº 0710881-16.2020.8.07.0004
Mini Mercearia Anl LTDA - ME
Viviane Lopes da Silva
Advogado: Jessica Fernanda Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2020 18:48