TJDFT - 0709420-37.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:14
Juntada de ata
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:12
Deferido o pedido de JOSE ADAO FELICIO - CPF: *53.***.*78-91 (REQUERIDO).
-
09/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709420-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA CRISTINA MOURA DE PAIVA SANTOS, WERLEY RIBEIRO SANTOS REQUERIDO: JOSE ADAO FELICIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 232125021, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 06:58:42.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 06:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:53
Deferido o pedido de JOSE ADAO FELICIO - CPF: *53.***.*78-91 (REQUERIDO).
-
25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/02/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 04:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:20
Outras decisões
-
13/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/11/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 02:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709420-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA CRISTINA MOURA DE PAIVA SANTOS, WERLEY RIBEIRO SANTOS REQUERIDO: JOSE ADAO FELICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a atribuição de segredo de justiça aos documentos de ID' 212353667 e ID 212106778, uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Registre-se, ainda, que somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, reservando-se a consulta à integra dos processos às partes e seus procuradores.
Assim, aguarde-se a realização da sessão de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Outras decisões
-
27/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709420-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA CRISTINA MOURA DE PAIVA SANTOS REU: JOSE ADAO FELICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor.
Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome.
No caso em apreço, todavia, a parte requerente não trouxe aos autos o documento do veículo, apto a comprovar a propriedade.
Além disso apresentou a nota fiscal da franquia em nome de outrem, ou seja, a requerente não comprovou que arcou com o dano material para exercitar seu direito de regresso contra o réu.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que apresente o documento do veículo, de modo a comprovar ser a sua proprietária.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, faculto-lhe a desistência da ação para o seu posterior ingresso, em momento futuro, mas desta vez com a correção do polo ativo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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