TJDFT - 0701716-76.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701716-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: IGOR BARBOSA DE ANDRADE, CAMILA DAMASCENO DE SOUZA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
23/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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23/09/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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20/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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10/09/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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01/08/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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01/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:10
Deferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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20/06/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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19/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DE ANDRADE em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CAMILA DAMASCENO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 29/05/2024 23:59.
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26/05/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:06
Deferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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