TJDFT - 0768842-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:47
Outras decisões
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18/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768842-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA, ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$1.096,73.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REQUERIDO: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA – EPP; CNPJ: 11.***.***/0001-40), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:34
Deferido o pedido de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - CPF: *83.***.*80-78 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:54
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768842-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA, ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CHAVES ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a 2ª parte requerida, DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP, a regularizar sua representação processual, juntando aos autos carta de preposição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Assinado e datado digitalmente -
03/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:16
Homologada a Transação
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03/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/10/2024 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768842-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA, ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CHAVES ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0763222-41.2024.8.07.0016), a qual tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 4º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC, independentemente de preclusão, e, em seguida, ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:12
Declarada incompetência
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27/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 23:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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