TJDFT - 0705209-53.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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21/05/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de B2EXPRESS - COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705209-53.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: B2EXPRESS - COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ajuizou cumprimento de sentença em desfavor de B2EXPRESS - COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, partes qualificadas nos autos, objetivando o recebimento de valores referente a créditos de ICMS fixados no título executivo.
O processo estava suspenso aguardando o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0712369- 86.2018.8.07.000.
A autora requereu a manifestação do autor em relação ao prosseguimento do feito (ID 213465086).
O autor requereu a extinção do feito (ID 213957450).
O Supremo Tribunal Federal firmou, no tema 817, a seguinte tese: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Portanto, a obrigação imposta no título executivo não pode mais ser exigida, impondo-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em razão de isenções legais.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/10/2024 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 19:30
Recebidos os autos
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26/12/2022 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/09/2018 17:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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24/08/2018 15:55
Juntada de Petição de ciencia
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23/08/2018 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2018.
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22/08/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 17:16
Recebidos os autos
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20/08/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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08/08/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2018 12:19
Decorrido prazo de B2EXPRESS - COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 27/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 18:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2018 18:48
Juntada de Certidão
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24/07/2018 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/07/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 13:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2018 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2018 10:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2018 05:36
Publicado Decisão em 28/06/2018.
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28/06/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2018 16:10
Recebidos os autos
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26/06/2018 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
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11/06/2018 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2018 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/06/2018 16:46
Recebidos os autos
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11/06/2018 16:46
Declarada incompetência
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05/06/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/06/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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05/06/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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05/06/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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