TJDFT - 0708901-62.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2024 19:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2024 19:24 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 19:24 Transitado em Julgado em 24/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:39 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708901-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA MENDES FRANCA REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte.
 
 Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
 
 I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 24/10/2024 13:00.
 
 Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            24/09/2024 16:44 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará. 
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                                            24/09/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 16:20 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/09/2024 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            24/09/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 02:23 Decorrido prazo de GABRIELA MENDES FRANCA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            11/09/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 16:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/09/2024 20:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/09/2024 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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