TJDFT - 0009088-54.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBERTO PERES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009088-54.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERTO PERES SENTENÇA Em face do pagamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, incisos II e III, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:24
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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03/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:20
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:20
Outras decisões
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04/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ALBERTO PERES em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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