TJDFT - 0709626-33.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0709626-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: Apelação Cível Apelante: Aureo Vandro Gulewicz Apeladas: BM Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Banco Votorantim S/A D e c i s ã o Trata-se de apelação (Id. 71631471) interposta por Aureo Vandro Gulewicz contra a sentença (Id. 71631469) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, que julgou o pedido improcedente.
As partes formularam requerimento de homologação de transação e de extinção da relação jurídica processual, nos moldes da regra prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O instrumento da mencionada transação, devidamente assinado pelos procuradores das partes, foi igualmente trazido aos presentes autos (Id. 75023371). É a breve exposição.
Decido.
De acordo com a norma estabelecida no art. 998, caput, do CPC, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a concordância do recorrido ou dos eventuais litisconsortes.
Além disso a regra prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC, determina que “haverá exame do mérito no momento em que o juiz homologar a transação”.
Diante dessas considerações, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza seus regulares efeitos.
Após a certificação da preclusão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:10
Homologada a Transação
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
12/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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