TJDFT - 0700561-51.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
03/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
21/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:01
Outras decisões
-
01/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMUEL ROCHA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL ROCHA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
22/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:13
Outras decisões
-
28/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:11
Outras decisões
-
09/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL ROCHA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:32
Outras decisões
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMUEL ROCHA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:28
Outras decisões
-
14/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de SAMUEL ROCHA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:58
Outras decisões
-
17/11/2023 13:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/09/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700561-51.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL ROCHA DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
As determinações de emenda à inicial foram parcialmente atendidas. 2. À vista dos documentos de ID 156554566, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 3.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), quais sejam: a) comprovante de residência; e, b) perícia realizada na motocicleta que era conduzida pela parte autora no momento do acidente (ID 147295464). 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 6.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 7.
Prossiga-se.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 8.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL ROCHA DA SILVA - CPF: *41.***.*46-63 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/04/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/01/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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