TJDFT - 0709938-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:19
Outras decisões
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10/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 04:37
Recebidos os autos
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16/03/2025 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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12/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:18
Deferido o pedido de SANDRO BATISTA CANDIDO - CPF: *02.***.*95-61 (EXECUTADO).
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07/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/01/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 11/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:42
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Publicado Edital em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0709938-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SANDRO BATISTA CANDIDO Objeto: Citação de SANDRO BATISTA CANDIDO - CPF/CNPJ: *02.***.*95-61, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 159.522,98 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 14 de outubro de 2024 17:05:58.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709938-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SANDRO BATISTA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como as diligências realizadas pela parte, reputo exauridas as tentativas para localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital de [executado(a)(s)], para, no prazo de três dias proceder ao pagamento voluntário da dívida devidamente atualizada, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios de 10% ou embargar em quinze (15) dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Edital expedido nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de não manifestação pessoal da parte executada.
Não ocorrendo pagamento, nem opostos embargos, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/10/2024 17:06
Expedição de Edital.
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11/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:05
Outras decisões
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26/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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11/02/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:27
Outras decisões
-
09/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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