TJDFT - 0712532-44.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 21:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:01
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/12/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:47
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:02
Deferido o pedido de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - CPF: *56.***.*07-08 (REQUERENTE).
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25/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/11/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 04:14
Recebidos os autos
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20/11/2024 04:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712532-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA REQUERIDO: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/11/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 13:49:00. -
30/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/09/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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