TJDFT - 0706866-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIRADA DA RESTRIÇÃO IMPOSTA NO VEÍCULO DO DEVEDOR EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1.
Deve ser mantida a penhora do veículo, cuja prova de existência foi trazida aos autos, independentemente de sua prévia localização, em observância ao princípio da efetividade.
Isso porque a manutenção da restrição privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como assegura a produção imediata dos efeitos processuais decorrentes da penhora, como a garantia do direito de preferência (art. 797, do CPC). 2.
Agravo de instrumento provido. -
27/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:06
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/02/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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