TJDFT - 0712484-85.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:29
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALINE CARDOSO SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:26
Deferido o pedido de ALINE CARDOSO SOUSA - CPF: *74.***.*18-93 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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17/12/2024 08:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712484-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE CARDOSO SOUSA REQUERIDO: WALDENILSON GOMES ANIZIO DESPACHO Indefiro a citação por WhatsApp, vez que, embora seja realizada de forma remota, é feita por oficial de justiça, o que exige que a parte ré tenha domicílio ou seja estabelecida no Distrito Federal ou nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, inclusive para possibilitar a diligência presencial em caso de dúvida quanto à regularidade do ato citatório (art. 6º, §2º, da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021).
Assim, fica a parte autora intimada para, em 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 10:47
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/11/2024 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/11/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/10/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712484-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE CARDOSO SOUSA REQUERIDO: WALDENILSON GOMES ANIZIO DECISÃO Inicialmente, promova-se a regularização da representação processual da autora, mediante a juntada de procuração acompanhada de documento oficial de identificação com fotografia da requerente.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, para juntada do contrato celebrado entre as partes e dos comprovantes de pagamento efetuados em favor do requerido.
Ademais, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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