TJDFT - 0701543-54.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DORILENE AFONSO DE MELLO SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
LIMITE.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
CONSTITUCIONAL. 1.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, que alterou a redação do art. 1º da Lei 3.624/2005 foi declarada inconstitucional por decisão proferida pelo Conselho Especial do TJDFT proferida na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, por vício de iniciativa.
No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1491414, “por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, nos termos do voto do Relator”, entendimento este que deve ser observado. 2.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO, para determinar a expedição de RPV no limite de 20 salários mínimos.
Sem custas e honorários. -
24/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:48
Conhecido o recurso de DORILENE AFONSO DE MELLO SANTOS - CPF: *86.***.*88-72 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 16:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 13:26
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DORILENE AFONSO DE MELLO SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:28
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/07/2024 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/07/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/07/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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