TJDFT - 0712882-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de TENNESSEE VIEIRA OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
08/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 11 de outubro de 2024 11:31:36.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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