TJDFT - 0701187-70.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Petição.
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Petição.
-
17/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de ABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de CAIO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Outras decisões
-
12/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:42
Outras decisões
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04/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/01/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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30/11/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2023 15:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 19:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a ABEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*79-46 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Altere-se o valor atribuído à causa para R$ 1.828,71 (um mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos). 2.
A parte exequente peticiona em ID 158057652 requerendo que "... a Vossa Excelência obrigue os requeridos a comprovarem se os pagamentos/repasses ocorreram no 5º dia útil de cada mês". 3.
Nada a prover quanto ao pedido, pois a própria parte exequente consegue demonstrar se os pagamentos ocorreram ou não na data estabelecida através de comprovantes de pagamento. 4.
Assim, esclareça a parte exequente se o pagamento da pensão está ocorrendo no 5º dia útil de cada mês e, se o caso, apresente planilha de débito atualizada. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, arts. 801 e 924, I).
Recanto das Emas - DF. -
28/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/02/2023 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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