TJDFT - 0710469-43.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE ASSIS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE ASSIS em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:06
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE ASSIS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710469-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA RODRIGUES DE ASSIS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Verifico que foi apresentada petição simplificada da plataforma "CONSUMIDOR.GOV.BR" Tendo em vista o Provimento 12/2017, deverá o advogado promover a correta formação do processo eletrônico, observando a ordem de inserção das peças, consoante artigo 14, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção: I – petição inicial, contendo fatos, fundamentos jurídicos do pedido, o pedido de suas especificações; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/07/2024 21:10
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
24/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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