TJDFT - 0704008-28.2019.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704008-28.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMAR NAVES DO AMARAL REU: PAULO FRANCISCO DE FARIAS, GONCALO BEZERRA NETO, CARLOS CESAR BORGES, LEANDRO FARIAS DE SOUZA, JOSE CABOCLO DE LIMA, JOSEFA JOSEANE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente/requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 772,48 (setecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704008-28.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMAR NAVES DO AMARAL REU: PAULO FRANCISCO DE FARIAS, GONCALO BEZERRA NETO, CARLOS CESAR BORGES, LEANDRO FARIAS DE SOUZA, JOSE CABOCLO DE LIMA, JOSEFA JOSEANE DA SILVA DESPACHO Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, ficando prejudicado o pedido de suspensão do feito formulado pela causídica do réu José Caboclo.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 16:44:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE CABOCLO DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA JOSEANE DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BORGES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA NETO em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704008-28.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMAR NAVES DO AMARAL REU: PAULO FRANCISCO DE FARIAS, GONCALO BEZERRA NETO, CARLOS CESAR BORGES, LEANDRO FARIAS DE SOUZA, JOSE CABOCLO DE LIMA, JOSEFA JOSEANE DA SILVA SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência do feito.
Intimados, os réus CARLOS CESAR BORGES e JOSÉ CABOCLO DE LIMA concordaram com o pedido de desistência, desde que com a fixação de honorários de sucumbência.
Os réus PAULO FRANCISCO DE FARIAS e LEANDRO FARIAS DE SOUZA não se manifestaram.
A ré JOSEFA JOSEANE DA SILVA não concorda com o pedido de desistência, sob o argumento de que, após análise de laudo pericial produzido em outros autos “cai por terra as afirmações do requerente quanto as infundadas alegações de uma suposta invasão de propriedade por parte desta requerida, mas sim e tão somente uma mínima sobreposição de área que por conseguinte será provada que esta pequena fração ainda assim é de direito desta requerida (ID 155501853)”.
O réu GONCALO BEZERRA NETO não concorda com o pedido de desistência, no entanto, não apresentou fundamentação para a discordância (ID 160818170).
Decido.
Após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Todavia, a oposição à desistência da ação deverá ser fundamentada, sob pena de configurar abuso de direito.
No caso, a ré JOSEFA JOSEANE pretende o julgamento do mérito para provar que uma pequena área (em comparação ao total de seu terreno) reivindicada pelo autor, está sobreposta sobre a sua propriedade.
Ocorre que, em se tratamento de desistência, não poderá o autor reivindicar a mencionada área sobreposta, motivo pelo qual não se justifica a continuidade dos autos para tanto, considerando que o autor não mais está reivindicando qualquer terreno nestes autos.
Diante desse contexto, não merece amparo a oposição apresentada pela parte ré JOSEFA e ainda pelo réu GONÇALO, este por falta de fundamentação.
Ante o exposto, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autor e a infundadas as oposições apresentadas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar os honorários das partes ex adversas, os quais fixo no percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, a ser rateado de forma igual entre os requeridos.
Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 17:50:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:38
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:19
Outras decisões
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA NETO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BORGES em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA NETO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 06:50
Recebidos os autos
-
20/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:31
Outras decisões
-
25/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA NETO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:54
Outras decisões
-
06/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BORGES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA JOSEANE DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA NETO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:33
Outras decisões
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2022 10:03
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:37
Outras decisões
-
06/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BORGES em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA JOSEANE DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:09
Outras decisões
-
22/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA NETO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BORGES em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:43
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA JOSEANE DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 06:23
Recebidos os autos
-
02/09/2021 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:39
Recebidos os autos
-
30/08/2021 09:39
Outras decisões
-
27/08/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2021 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:21
Declarada incompetência
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 11:26
Mandado devolvido dependência
-
05/02/2021 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BORGES em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 02:38
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 17:32
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 19:25
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de WALDEMAR NAVES DO AMARAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:16
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 04:11
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 02:47
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:00
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 02:48
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:24
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:50
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 18:38
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE FARIAS em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 18:38
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2019 11:05
Publicado Mandado em 24/07/2019.
-
24/07/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2019 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2019 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
28/06/2019 14:49
Audiência Conciliação realizada - 28/06/2019 13:40
-
28/06/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
25/06/2019 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2019 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 07:09
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
23/05/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:06
Audiência conciliação designada - 28/06/2019 13:40
-
21/05/2019 21:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/05/2019 22:01
Recebidos os autos
-
17/05/2019 22:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
10/05/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 13:42
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2019 10:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
10/05/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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