TJDFT - 0782836-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:01
Expedição de Autorização.
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 09:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
08/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JHEYSVANIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:51
Declarada decadência ou prescrição
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16/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782836-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHEYSVANIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:38
Outras decisões
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17/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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