TJDFT - 0706591-20.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 23:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:23
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de KENIA CRISTINA DA ANUNCIACAO MARTINS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706591-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENIA CRISTINA DA ANUNCIACAO MARTINS REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Cristalina -GO.
O requerido, por sua vez, está domiciliado em SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA GUARÁ: RA X – Guará BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 09:54
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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