TJDFT - 0716819-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ VENTURELLI MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEATRIZ VENTURELLI MACHADO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716819-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ VENTURELLI MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL e pelo IPREV/DF, ao ID nº 212761521, em face do pedido executivo apresentado por BEATRIZ VENTURELLI MACHADO, que vindica o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar estipuladas nos autos da ação coletiva nº 0704860-46.2021.8.07.0018.
Os Executados alegam a necessidade de suspensão do feito, em respeito ao Tema nº 1.169 do STJ.
Quanto ao mérito, informa não haver encontrado excesso executivo.
Resposta à Impugnação apresentada ao ID nº 214006723. É o relatório.
DECIDO.
Passo à análise pormenorizada das alegações dos Executados.
DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA Nº 1.169 DO STJ Os Executados aduzem a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1169/STJ, que está analisando se a necessidade de liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Sem razão os Executados.
Não há necessidade de liquidação do julgado, tendo em vista que os cálculos puderam ser apresentados pela credora, e a defesa ofertada pelos devedores pôde discorrer sobre os critérios pela credora quanto à atualização monetária e à incidência de juros.
Rejeito, portanto, o argumento.
DO MÉRITO Haja vista a concordância do DF com os valores executados, HOMOLOGO os cálculos de ID 210426066.
DISPOSITIVO Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e HOMOGO os cálculos de ID 210426066.
Determino o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial para atualização dos valores, e para proceder a sua adequação aos termos da Portaria GPR nº 047/2019.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Honorários já fixados conforme decisão de ID 210451195.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716819-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ VENTURELLI MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar resposta à impugnação, id. 212761521.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 11:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:31
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 11:58
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 12:00
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:17
Outras decisões
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09/09/2024 17:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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