TJDFT - 0792248-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MILENA SOUTO MAIOR DE MEDEIROS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0792248-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA SOUTO MAIOR DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:31
Outras decisões
-
16/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
14/02/2025 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:51
Outras decisões
-
08/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:31
Outras decisões
-
09/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:37
Outras decisões
-
27/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:44
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0792248-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA SOUTO MAIOR DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 08/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 05:41:29. -
15/10/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 05:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 05:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 05:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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