TJDFT - 0740020-80.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ERIVALDO SEMIRAMES DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0740020-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVALDO SEMIRAMES DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Erivaldo Semirames de Carvalho propôs ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário.
Recebida a petição inicial, foi determinada a produção de prova pericial.
O autor requereu a desistência da ação (ID 214049560).
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancelo a perícia designada nos autos.
Sem custas e sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:05
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:48
Expedição de Carta.
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09/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:26
Outras decisões
-
09/10/2024 18:26
Nomeado perito
-
03/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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