TJDFT - 0700670-80.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700670-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANCLER SANTOS RIBEIRO DA CONCEICAO REU: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 163060335, conforme guia de depósito de ID 166372054 e comprovante de pagamento de ID 166372053, no valor de R$ 1.991,75 (mil novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Tendo em vista que o sistema de transferência vinculado ao PJe não permite a transferência para escritório de advocacia não cadastrado nos autos como parte, não é possível expedir alvará eletrônico para a conta indicada na petição de ID 167055599.
Deste modo, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (ou do advogado cadastrado nos autos - procuração de ID 147832895) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular.
Vindo os dados bancários, expeça-se o Alvará via Pix.
Caso transcorra in albis ou a requerimento da parte, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente (que deverá conter também o nome do seu patrono, conforme poderes outorgados na procuração de ID 147832895) e intime-a para imprimi-lo por meios próprios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:46
Determinado o arquivamento
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31/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700670-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANCLER SANTOS RIBEIRO DA CONCEICAO REU: DECOLAR.COM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wanessa Dutra Carlos, intimo a parte requerente para informar dados bancários de parte ou advogados cadastrados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
28/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:56
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VANCLER SANTOS RIBEIRO DA CONCEICAO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:31
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/06/2023 17:20
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:34
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/05/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 00:17
Recebidos os autos
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04/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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