TJDFT - 0723014-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:50
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0723014-42.2024.8.07.0007.
Faz saber também que MAURICIO JOSE DE SAMPAIO, CPF: *74.***.*46-49, brasileiro, aposentado, viúvo, filho de José Sampaio de Almeida e de Dolores de Andrade Dias Sampaio, nascido em 4/2/1940, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter MAURICIO JOSÉ DE SAMPAIO à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portador de Demência de Alzheimer (CED-10: F00.2).
Nomeio a sua filha BEATRIZ D’AVILA SAMPAIO TOLENTINO como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil... ...Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe.
Assinado eletronicamente por: MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA 27/02/2025 14:57:39".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 25/03/2025 18:33.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/04/2025 02:42
Publicado Edital em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Edital em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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04/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:49
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 16:49
Expedição de Termo.
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27/03/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 19:00
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/12/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Nomeio Curador Especial do quadro da Defensoria Pública para a defesa dos interesses do requerido, nos termos do artigo 752, §2º do CPC.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial e, após, ao Ministério Público.
Por fim, retornem conclusos. -
06/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:50
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:50
Nomeado curador
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04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 215704619.
Cuida-se de pedido de curatela, formulado pela filha do requerido que, alegadamente, se encontra incapaz para a prática dos atos civis.
O relatório médico anexado aos autos elaborado em 10/10/2024 pelo Dr.
Luciano Talma Ferreira – CRM/DF18.376 atesta que o requerido, aos 84 anos de idade, está “(...) em acompanhamento médico neurológico pelo diagnóstico de Demência na Doença De Alzheimer, forma mista.
A demência está no estágio grave e o paciente encontra-se totalmente dependente de terceiros para a realização de todas as atividades de vida diária básicas” (ID 215706101) Destarte, por vislumbrar presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência para submeter MAURICIO JOSÉ DE SAMPAIO à curatela provisória.
Nomeio sua filha BEATRIZ DAVILA SAMPAIO como curadora provisória.
Cite-se e intime-se o requerido, EM REGIME DE URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais.
Na ocasião, deverá também anexar fotografia do curatelando e do ambiente em que se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas do requerido a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. -
29/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 13:24
Expedição de Termo.
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28/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/10/2024 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 07:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: 1) informar o telefone e o e-mail da requerente; 2) comprovar a renda mensal do requerido.
Anexar o último contracheque destacado da emenda; 3) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade do requerido; 4) esclarecer se o requerido tem outros filhos além da requerente e do seu irmão que concorda com o pedido; 5) anexar certidão de casamento do requerido expedida há menos de 30 dias; 6) anexar relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressamente a doença do requerido (CID 10) e suas limitações e deficiências.
Anexar destacado da emenda; 7) retificar o valor da causa, eis que no comprovante de recolhimento de custas de ID 212722902, consta tal valor como “zero”.
Recolher as custas complementares, se o caso.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
ADVIRTO que os documentos essenciais à demanda, além dos estipulados acima, que são de conhecimento da causídica, tais como, instrumento de mandato, anuência do irmão da requerente, documentos pessoais, comprovantes de residência, etc.
DEVERÃO ser anexados aos autos fora da emenda à petição inicial.
Tal medida é essencial, eis que facilita a visualização dos autos, a futura procura de documentos e, por conseguinte, a celeridade processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
04/10/2024 06:38
Recebidos os autos
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04/10/2024 06:38
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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28/09/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/09/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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