TJDFT - 0705088-34.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 21:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:24
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705088-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAUTO CARDOSO PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 (sessenta) dias (pena menor que 1 ano) A Dra.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0705088-34.2022.8.07.0002, em que é réu ADAUTO CARDOSO PEREIRA - CPF: *13.***.*74-70, filho de Antônio Guilherme Pereira e Maria de Jesus Cardoso, brasileiro, nascido aos 13/06/1986.
Finalidade: Intimar o réu da sentença prolatada no ID 209589772, datada de 02/09/2024, conforme a seguir transcrito: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO ADAUTO CARDOSO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vítima J.
G.
S. de J.), nos termos da Lei Henry Borel. (...) Não há causas especiais de aumento ou de diminuição de pena.
Assim, considerando o acima exposto, bem como considerando ser suficiente para a reprovação e prevenção, fixo a pena, definitivamente, em 17 (dezessete) dias de prisão simples. (...) No caso em análise, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. (...) Nesse contexto, tendo em vista a necessidade de salvaguardar a ofendida, MANTENHO vigentes as medidas protetivas até o final do cumprimento da reprimenda.
Saliento que a ofendida, a qualquer tempo, poderá solicitar a revogação de tais medidas, ou, a sua renovação, antes do final do prazo de vigência.
Quanto ao suposto ofensor, a manutenção das medidas não lhe causará nenhum constrangimento, desde que as cumpra rigorosamente.
Em caso de eventual descumprimento das medidas protetivas de urgência os autos poderão, sem exceção, serem desarquivados, podendo o acusado ter a sua PRISÃO PREVENTIVA decretada, com fulcro no artigo 313, III, do Código de Processo Penal, bem como incorrerá na prática do crime descrito no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. (...) Diante do pedido ministerial, no caso concreto, CONDENO o autor, a título de reparação de danos morais, nos termos do comando contido no inciso IV, do art. 387 do Código de Processo Penal e nos arts.186, 189 e 927 do Código Civil, a indenizar a vítima na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida a partir desta data e com juros de mora desde a citação.
Custas processuais pelo condenado. (...)" O prazo para recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir de 60 (sessenta) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal. .
Eu, RAFAEL DE SOUSA DIAS, assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito deste Juízo.
Brazlândia-DF, 28 de setembro de 2024. -
28/09/2024 07:55
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:12
Juntada de gravação de audiência
-
16/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
29/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/02/2024 23:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
19/11/2023 22:45
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/11/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/11/2023 05:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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22/07/2023 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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