TJDFT - 0742694-70.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 20/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:32
Deferido o pedido de ELAINE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*87-91 (AUTOR).
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24/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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20/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:21
Deferido o pedido de LUCILA NAGATA - CPF: *32.***.*37-00 (PERITO).
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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09/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:04
Deferido o pedido de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*88-00 (PERITO).
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28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:40
Desentranhado o documento
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03/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:26
Deferido o pedido de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (REU).
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28/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0742694-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ARAUJO DOS SANTOS REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 11693219 - fls. 661/663: após a decisão de saneamento de ID 113373031 - fls. 548/554, em que o juízo relatou o caso, fixou os pontos controvertidos e determinou providências a serem tomadas pela autora, os réus juntaram as petições de IDs 115394773 - fls. 569/570 (COMMED) e 115612000 - fls. 572/573 (BAYER S/A).
Ambos os requeridos suscitaram esclarecimentos em relação ao decisum.
Pediram para que também fosse fixado como ponto debatido a existência dos sintomas relatados pela autora.
A segunda ré, acrescentou a existência de nexo causal entre os sintomas relatados e o dispositivo ESSURE, bem como a eventual existência de dano moral.
Posteriormente, sobreveio ofício da Secretaria de Estado de Saúde (ID 115979940 - fl. 576), acompanhada de documentos, com notícia de que foi marcado para o dia 22/02/2022 a consulta da autora perante a ginecologia geral.
Petição da autora no ID 116868653 - fls. 583/584, acompanhada de documentos, em que afirmou já ter feito atendimentos com ginecologistas diferentes, em que havia interpretações diferentes com relação à origem dos sintomas informados, se relacionados ou não ao ESSURE.
Outrossim, afirmou que todos defendem seja realizada a cirurgia para a retirada do produto.
Informou, também, que possui exames agendados, com retorno de consulta marcada para 18/04/2022.
Documentos juntados nos IDs 116868655 a 116868666 - fls. 585/594.
Ofício da Secretaria de Estado da Saúde do DF de IDs 116505818 a 116886843 - fls. 595/659, em que remeteram aos autos a cópia do prontuário da autora.
Acrescento que, naquela decisão de ID 11693219 - fls. 661/663, com relação à manifestação da COMMED, o juízo destacou que os pontos controvertidos de n.º 2 e 5 trataram da existência de dano moral e de nexo causal entre os sintomas relatados pela autora e o ESSURE.
Outrossim, indeferiu o pedido dos réus para que fosse fixado como ponto controvertido a existência ou não desses sintomas.
Ao final, determinou fosse oficiado à SES/DF para que prestasse informações sobre o caso da autora, notadamente sobre a indicação/necessidade de remoção do dispositivo, com esclarecimentos sobre os motivos.
Também intimou as partes para se manifestarem sobre o prontuário médico da autora e a ré BAYER S/A para juntar o certificado de análise do lote do dispositivo ESSURE inserido na autora.
Ofício expedido à SES/DF no ID 118590043 - fls. 665/667.
Petição da COMMED no ID 119200858 - fls. 669/672, com apresentação de quesitos.
Petição da BAYER S/A no ID 120285908 - fls. 673/679, com comentários sobre o prontuário juntado aos autos e reiteração do que foi sustentado na contestação.
Ao final, manifestou interesse na produção de prova pericial.
Juntou certificado de conformidade do lote no ID 120285912 - fls. 680/692.
Petição da autora no ID 120776694 - fls. 694/695, com comentários sobre o prontuário juntado.
Petição da COMMED no ID 120968962 - fls. 697/698, com apresentação de quesito suplementar.
Ofícios da SES/DF nos IDs 160264567 e 160264569 - fls. 722/725, nos quais registra as informações solicitadas, prestadas pelo HMIB.
Registrou-se que a autora realizou salpingectomia bilateral para a remoção do ESSURE no dia 18/01/2023, tendo alta hospitalar em 20/01/2023.
Que o procedimento não teve intercorrência e, no retorno pós cirurgia, a autora compareceu sem queixas.
Que a autora procurou atendimento no HMIB em 12/07/2021 com relato de dor pélvica relacionada ao ESSURE, o qual havia sido inserido em 2014.
Que, após avaliação e explicações por mais de um médico, a autora optou pela retirada do dispositivo, mesmo que não houvesse melhora dos sintomas relatados.
Que a autora concordou com o procedimento, pois não queria retirar o útero.
Petição da COMMED no ID 169725723 - fls. 728/729, na qual destaca que o prontuário da autora juntado aos autos está incompleto.
Petição da BAYER S/A no ID 169767171 - fls. 730/732.
Manifesta-se sobre aqueles últimos ofícios da SES/DF, ocasião em que destaca que eles registram a ausência de nexo de causalidade entre os sintomas relatados pela autora e o ESSURE.
Ao final, pede que seja enviado o prontuário completo da autora, notadamente com o registro desse novo procedimento cirúrgico, bem como encaminhe o resultado do exame "anatomopatológico" realizado nas trompas uterinas da requerente.
Petição da autora no ID 169809081 - fls. 737/738.
Defende que o ofício da SES/DF demonstra a relação entre os sintomas e o ESSURE.
Decido.
Para que a prova pericial a ser realizada seja a mais completa possível, defiro o pedido das rés.
Oficie-se novamente à SES/DF para que, em até 15 dias, encaminhe ao juízo a cópia do prontuário completo da autora existente no HMIB, notadamente com o registro da cirurgia de retirada do ESSURE, realizada em 18/01/2023, e com o resultado do exame "anatomopatológico" realizado nas trompas uterinas da requerente.
Depois, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a documentação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/09/2023 18:18
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:18
Deferido o pedido de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (REU) e COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (REU).
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28/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a manifestar-se a respeito do Ofício da Secretaria de Saúde no prazo de 15 dias sob pena de preclusão. -
31/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 17:30
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 20:45
Recebidos os autos
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02/02/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2021 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
14/06/2021 19:02
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2021 16:00, CEJUSC-CEI.
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14/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 08:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/06/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/06/2021 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
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10/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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14/04/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 13:19
Audiência Mediação designada em/para 14/06/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
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13/04/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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13/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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08/03/2021 22:49
Recebidos os autos
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08/03/2021 22:49
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 18:43
Recebidos os autos
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03/02/2021 18:43
Outras decisões
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21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/01/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2021 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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15/01/2021 15:33
Recebidos os autos
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15/01/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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11/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 18:10
Recebidos os autos
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07/01/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/12/2020 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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