TJDFT - 0714034-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 11:59
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
10/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714034-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A C L E SILVA POUSADA MARE ALTA EXECUTADO: KLEBER PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 221532546).
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada (ID 221667124), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 21:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714034-67.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A C L E SILVA POUSADA MARE ALTA EXECUTADO: KLEBER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 16:12:58.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
20/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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16/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/12/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:55
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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06/11/2024 01:34
Publicado Ata em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/10/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714034-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: A C L E SILVA POUSADA MARE ALTA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de id. 212105745, certifico que a audiência de CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO determinada no presente processo será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 30/10/2024, às 15h30.
Intimem-se as partes por telefone, e-mail ou WhatsApp para que informem se possuem recursos tecnológicos e acesso à internet para participação no ato, bem como para que indiquem seus dados (endereço de e-mail e WhatsApp) para fins de intimação e envio do link.
Quanto aos recursos necessários e à participação da audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão estar atentos às seguintes instruções: 1ª- Estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet, 10 (dez) minutos antes do horário marcado para a audiência; 2ª- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 3ª- Ter em mãos um documento de identificação oficial com foto; 4ª- O microfone e a câmera deverão estar abertos e em pleno funcionamento; 5ª- A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, que pode ser acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6ª- Caso seja necessário qualquer esclarecimento sobre a audiência, dúvidas, problemas de acesso, bem como para reenvio de link pelo celular, o usuário poderá entrar em contato diretamente com a secretária de audiência do 2º Juizado Cível de Águas Claras, através do WhatsApp, pelo número (61) 3103-8585. 10ª- Caso seja necessário algum esclarecimento sobre o PJE, a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje; 11ª- O link para participar da referida audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjVhYWY2OWMtZDYxMi00ZDgwLThhMGQtOGQwMjJiYWQ2NDky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22bbdb8568-fce4-4719-89b2-52cea6b4da8b%22%7d A parte autora não arrolou testemunhas nos autos.
A parte ré arrolou 02 (duas) testemunhas no id. 208515995, não solicitando expressamente a intimação delas por este juízo, de modo que deverá apresentá-las espontaneamente ao ato.
Encaminho os autos para intimação da parte autora, a qual se encontra desassistida de advogado. Águas Claras, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 -
11/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:32
Outras decisões
-
02/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/08/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2024 02:18
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 03:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 22:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:12
Outras decisões
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13/07/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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