TJDFT - 0702375-87.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEPH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:37
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
30/10/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEPH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 13:48
Decorrido prazo de JOSEPH DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *32.***.*76-72 (AGRAVANTE) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEPH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEPH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
O recorrente deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça, razão porque está dispensado da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC).
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto ao recorrente, comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça ou regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
01/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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