TJDFT - 0701690-34.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701690-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, MARCOS DE OLIVEIRA e BANCO ITAUCARD S.A. firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 183008810.
Em seguida, o juízo homologou a avença a extinguiu o processo, conforme ID 183748622.
Depois, o autor noticia que havia feitos depósitos judiciais com relação ao pedido de consignação do valor das parcelas que entendia devidas, razão pela qual pede o levantamento das quantias.
Decido.
Defiro o pedido do autor, pois esses valores consignados não fizeram parte do acordo o juízo não acolheu o pedido de consignação dessas quantias, conforme ID 128151780.
Assim, oficie ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo autor (BB S/A, agência 3483-5, conta corrente 120785-7, JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 11835348/0001-15, ID 184303460), o valor depositado pelo autor de R$ 993,59, em 03/11/2023 (ID 184301803), mais acréscimos, bem como outros eventualmente depositados pelo autor.
Advogados do autor com poderes para receber e dar quitação, os quais integram o escritório de advocacia JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 11835348/0001-15 (ID 118716790).
Por fim, arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
26/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 16:28
Deferido o pedido de MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*26-34 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:51
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701690-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA MARCOS DE OLIVEIRA e BANCO ITAUCARD S.A. firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 183008810.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Fica suspensa a exigibilidade desta obrigação do autor, pois ele é beneficiário da justiça gratuita.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:10
Homologada a Transação
-
05/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701690-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2023, faço estes autos conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. . -
31/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 15:13
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*26-34 (REQUERENTE) em 13/07/2022.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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