TJDFT - 0706938-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 05:02
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 05:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIANA COSTA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706938-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIANA COSTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217673161, ID 217673163 e ID 217673165), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227500981 e ID 229116546), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229116546, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.052,66 (quatro mil, cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186126 (ID 227500981), para a chave PIX CPF nº *65.***.*13-91, de titularidade de FABIANA COSTA FERREIRA; 2 - R$ 80,98 (oitenta reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186126 (ID 227500981), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 971,70 (novecentos e setenta e um reais e setenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186126 (ID 227500981), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:55
Processo Desarquivado
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/11/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIANA COSTA FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706938-07.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIANA COSTA FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:19:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 13:13
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 05:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:42
Deferido o pedido de FABIANA COSTA FERREIRA - CPF: *65.***.*13-91 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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