TJDFT - 0784182-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 19:42
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:44
Realizada Transação Penal
-
07/04/2025 18:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/04/2025 18:44
Homologada a Transação Penal
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
21/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 28/12/2024
-
02/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:13
em cooperação judiciária
-
28/12/2024 14:13
Realizada Transação Penal
-
28/12/2024 14:13
Homologada a Transação Penal
-
27/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
14/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/10/2024 16:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0784182-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apuração do delito previsto no art. 303 do CTB, no qual se verifica a possibilidade de composição entre partes, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95, figurando como supostos autores dos fatos: CAROLINA BEATRIZ FONSECA DOS SANTOS e ANTONIO ALVES FERREIRA, e como vítima: Em segredo de justiça.
Intime-se a vítima, Em segredo de justiça, a fim de que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que sua inércia poderá ser entendida como desinteresse no prosseguimento do feito: 1) se possui interesse no prosseguimento do feito; 2) se tem interesse em realizar acordo ou composição civil dos danos com a outra parte, nos termos do art. 74, da Lei 9.099/95.
Caso tenha interesse na realização de acordo/composição civil dos danos, consoante Portaria GPR 732 de 21/04/2020, encaminhem os presentes autos ao Centro Judiciário de Justiça Restaurativa – CEJURES, a fim de realizar sessão, por meio de videoconferência, visando a composição das partes e a pacificação social.
Por outro lado, se manifestar seu desinteresse ou quedar-se inerte, retornem os autos ao Ministério Público.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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