TJDFT - 0704369-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 11:57
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 19:34
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704369-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMENIZIA ROCHA SANTOS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 160064506.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento provisório dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC o processo ficará arquivado provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
Em tempo, defiro o pedido de ID 161949471, para expedição de certidão pleiteada pela Advogada Thamara Santos dos Anjos e excluir seu nome dos autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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28/07/2023 12:53
Determinado o arquivamento
-
14/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CARMENIZIA ROCHA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/05/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:19
Deferido o pedido de CARMENIZIA ROCHA SANTOS - CPF: *93.***.*80-78 (REQUERENTE).
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19/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2022 03:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:55
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de CARMENIZIA ROCHA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:37
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 08:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/08/2022 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 02:33
Recebidos os autos
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16/08/2022 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/05/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/05/2022 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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