TJDFT - 0741758-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:44
Não recebido o recurso de ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (AGRAVANTE).
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:55
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0741758-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Essencial Drogaria e Manipulação de Fórmulas Ltda Agravados: Distrito Federal Diretor de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Essencial Drogaria e Manipulação de Fórmulas Ltda contra a decisão interlocutória proferida pelo 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos nº 0716349-74.2024.8.07.0018, que indeferiu a medida liminar vislumbrada na origem, por considerar não preenchidos os requisitos a que aludem a regra prevista no art. 7º, inc.
III, da LMS.
Verifica-se que a petição do recurso (Id. 64658328) não foi instruída com a guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e o respectivo comprovante de pagamento e nem mesmo foi deferida à recorrente, na origem, a gratuidade de justiça.
Feitas essas considerações, à agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do valor referente ao preparo recursal, de acordo com a regra prevista no art. 1007, § 4º, do CPC.
Decorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
02/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
01/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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