TJDFT - 0714767-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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03/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDGAR ROBERTO SILVA JUNIOR - CPF: *07.***.*01-09 (AUTOR).
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08/11/2024 14:21
Outras decisões
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08/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714767-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR ROBERTO SILVA JUNIOR REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procuração de ID 213619146 validada no iti.gov.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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