TJDFT - 0710629-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710629-29.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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19/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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02/01/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710629-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requereu na petição de ID 215524628 o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso, a fim de que sejam expedidos os requisitórios pertinentes sem a preclusão da decisão de ID 208928799, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, em que pese a ausência de preclusão desta decisão, diante do reconhecimento do réu de que há valor devido, conforme planilha acostada à impugnação, e tendo em vista que de fato são inúmeros os recursos apresentados pelo réu, prolongando em demasia a tramitação processual e a satisfação da obrigação, defiro o pedido da autora para a expedição dos requisitórios de acordo com o valor incontroverso.
Ressalte-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 205859372 e que a expedição deve observar a decisão de ID 200028789, para que sejam expedidos os requisitórios referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios fixados.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fim exclusivo de informar as retenções legais, sem atualização do valor indicado na planilha acima referida.
Em seguida, expeçam-se os requisitórios respectivos.
Quanto ao valor controverso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0743541-36.2024.8.07.0000 (ID 214392152).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 23:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:44
Deferido o pedido de DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*45-53 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710629-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução, mas o pedido foi rejeitado (ID 208928799).
Irresignado, o réu interpôs agravo de instrumento, ID 214171006, mas não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento outrora manifestado, razão pela qual mantenho a decisão proferida e indefiro o pedido de reconsideração.
Conforme se verifica do Ofício de ID 214392152 foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso, no entanto, tendo em vista que a decisão de ID 208930868 condiciona o prosseguimento do feito ao seu trânsito em julgado e que o objeto do recurso é prejudicial ao andamento do processo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0743541-36.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 18:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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14/10/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2024 14:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 13:41
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:41
Deferido o pedido de DENY RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*45-53 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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