TJDFT - 0731449-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 16:30
Expedição de Petição.
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
14/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2025 09:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
14/08/2025 09:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
14/08/2025 09:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
13/08/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731449-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA CARNEIRO ROSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 221238271, que informa o provimento do recurso para reformar a decisão que declinou de ofício da competência.
No mais, cumpra-se na forma do ID 215619062, observando-se a suspensão em razão do tema 1264 afetado pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa “Aguardando julgamento de outra ação”.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
18/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
04/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NORMA CARNEIRO ROSA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
05/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
27/10/2024 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2024 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2024 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a NORMA CARNEIRO ROSA - CPF: *68.***.*15-55 (AUTOR).
-
27/10/2024 21:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731449-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA CARNEIRO ROSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte autora integralmente a determinação de ID 210363544, devendo individualizar expressamente nos pedidos, tanto de Tutela Provisória (item “b”) como de mérito (item “g”), a dívida que deseja ver declaradas inexigíveis/excluídas e as anotações questionadas, indicando o cadastro de proteção ao crédito ou plataforma em que houve a alegada inscrição indevida.
Advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando as alterações.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NORMA CARNEIRO ROSA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Outras decisões
-
27/08/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Declarada incompetência
-
13/08/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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