TJDFT - 0719880-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:18
Outras decisões
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21/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 13:59
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:59
Outras decisões
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29/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719880-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA, GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS CASSEMIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do retorno infrutífero das diligências de ids 239579187 e 238729767, intime-se os requerentes para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:06
Outras decisões
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719880-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA, GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS CASSEMIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte exequente para ciência acerca dos Avisos de Recebimento de citação dos sócios da executadas devolvidos e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
23/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:46
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 22:46
Desentranhado o documento
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16/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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15/03/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 05:23
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS CASSEMIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 20:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 09:25
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:25
Outras decisões
-
07/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719880-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA, GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS CASSEMIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deverão os requerente, ainda, anexarem aos autos o comprovante de pagamento de todos pacotes de viagem, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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