TJDFT - 0700122-85.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:22
Deferido o pedido de LEUSA DE FREITAS SILVA - CPF: *96.***.*67-91 (AUTOR).
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE MORAIS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
20/04/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:14
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:53
Deferido o pedido de LEUSA DE FREITAS SILVA - CPF: *96.***.*67-91 (AUTOR).
-
26/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:46
Juntada de consulta infojud
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07/10/2024 16:45
Juntada de consulta renajud
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07/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700122-85.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEUSA DE FREITAS SILVA REU: FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LEUSA DE FREITAS SILVA propõe ação de reparação de danos, em fase de cumprimento de sentença, contra FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA, partes qualificadas.
Na fase de conhecimento, o réu foi citado por edital no endereço (CASA 7, CONJUNTO 24, QN 7, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-724).
Iniciada a fase executiva, não teve êxito a tentativa de intimar o executado para cumprir voluntariamente a obrigação, pois o AR enviado para aquele endereço retornou com registro de que ele é desconhecido no local (ID 191050600).
Em seguida, a exequente pediu a realização de atos constritivos (ID 194609624).
Decido.
Inicialmente, observo que, após a citação do réu no endereço CASA 7, CONJUNTO 24, QN 7, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-724, ele compareceu aos autos e regularizou a representação processual (ID 74051343), ocasião em que indicou o respectivo endereço, qual seja LOJA 1, LOE 1, BLOCO D, CLN 5, RIACHO FUNDO I/DF.
Além disso, a última comunicação do juízo com o réu foi por meio de WhatsApp, conforme ID 149772749.
Assim, ainda não é possível reputar o réu intimado, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC.
Renove a tentativa de intimação do réu para cumprir voluntariamente as obrigações de pagar e de fazer (neste caso, sob pena de incidir a multa fixada na sentença), a ser cumprida no endereço LOJA 1, LOE 1, BLOCO D, CLN 5, RIACHO FUNDO I/DF, telefone 61 99202-5444.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
26/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:24
Publicado AR - Aviso de recebimento em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700122-85.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEUSA DE FREITAS SILVA REU: FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA, com a informação DESCONHECIDO.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/03/2024 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/03/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/03/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.Assim, intime-se a parte ré via correio (AR), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC, para cumprir as obrigações de fazer e de baixar.Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (referente ao pedido de execução do valor dos honorários de sucumbência). -
26/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:08
Deferido o pedido de LEUSA DE FREITAS SILVA - CPF: *96.***.*67-91 (AUTOR).
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26/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700122-85.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
02/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:46
Outras decisões
-
06/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para querendo apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
23/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo – autos n. 0704915-04.2018.8.07.0017.
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida na obrigação de: 1.
REALIZAR OS REPAROS de infiltrações e mofos, INSTALAR corrimões e guarda-corpo nas escadas; SANAR a questão dos fios expostos, e por fim, REGULARIZAR a existência de encanamentos expostos no térreo e na parede geminada ao lote 10, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 [duzentos reais] até o patamar máximo de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais]. 2.
RESTITUIR a autora o valor de R$ 1.327,49 [mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos], pela instalação do hidrômetro, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Dispositivo – autos n. 0700122-85.2019.8.07.0017 Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida na obrigação de: 1.
REALIZAR OS REPAROS de infiltrações e mofos, INSTALAR corrimões e guarda-corpo nas escadas; SANAR a questão dos fios expostos, e por fim, REGULARIZAR a existência de encanamentos expostos no térreo e na parede geminada ao lote 10, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 [duzentos reais] até o patamar máximo de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais]. 2.
PAGAR a requerida o montante de R$ 1.532,28 [um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos], corrigido monetariamente conforme INPC, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da atualização da autora que se deu em 10/1/2019 [id. 27613022]. 3.
RESTITUIR a autora o valor de R$ 1.327,49 [mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos], pela instalação do hidrômetro, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
23/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:42
Outras decisões
-
21/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 17:00
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CPF: *27.***.*00-82 (REU) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
16/03/2023 14:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:42
Outras decisões
-
11/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/12/2022 13:06
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA - CPF: *96.***.*67-91 (AUTOR) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:16
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Ata em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/09/2022 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:35
Outras decisões
-
23/05/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:39
Outras decisões
-
07/04/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 12:30
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 18:38
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CPF: *27.***.*00-82 (REU) em 30/08/2021.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 12:40
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA - CPF: *96.***.*67-91 (AUTOR) em 04/05/2021.
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:33
Outras decisões
-
03/03/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:49
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 21:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/06/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 22:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 22:35
Juntada de mandado
-
27/11/2019 15:21
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
30/09/2019 16:08
Audiência Conciliação realizada - 30/09/2019 15:30
-
30/09/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
25/09/2019 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 18:04
Apensado ao processo 0704915-04.2018.8.07.0017
-
13/08/2019 16:50
Apensado ao processo 0700139-24.2019.8.07.0017
-
25/07/2019 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
03/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:15
Audiência conciliação designada - 30/09/2019 15:30
-
27/06/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
21/06/2019 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2019 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2019 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:26
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2019 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2019 03:05
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:53
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2019 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
16/01/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
16/01/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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