TJDFT - 0712198-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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19/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:48
Outras decisões
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18/03/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712198-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
O DF informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 213158835).
Intimada, a parte exequente alega cumprimento irregular da obrigação (ID 218348862).
Intime-se o DF para se manifestar, sob pena de fixação de multa por descumprimento de determinação judicial.
Na oportunidade deverá explicitar os fundamentos das frações e valores adotados no cômputo da incorporação de QUINTOS/DÉCIMOS no contracheque da parte exequente.
Ainda, se o caso, deverá comprovar a regularidade do cumprimento da obrigação.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de anuência e extinção.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, já contada a dobra legal.
Após, intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712198-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF requer dilação do prazo em 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer diante da enorme demanda decorrente do elevado número de cumprimentos individuais que derivam do mesmo título executivo coletivo destes autos.
Observa-se que em casos semelhantes ao deste processo, em trâmite neste Juízo, o DF tem demonstrado boa-fé no cumprimento da obrigação, embora, diante do elevado número de casos, venha requerendo dilação do prazo para a comprovação.
Assim, com base no art. 139, VI do CPC e nos princípios da cooperação e da boa-fé processual, defiro o pedido e concedo ao Ente Público o prazo extra de 30 dias para juntar aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa.
Com o prazo, intime-se a exequente para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:51
Outras decisões
-
13/08/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:24
Outras decisões
-
25/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/06/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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23/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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