TJDFT - 0728833-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
17/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:17
Outras decisões
-
10/07/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728833-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD, conforme requerido no ID 231666213.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 17.833,42 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:31
Outras decisões
-
07/04/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:45
Outras decisões
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:03
Outras decisões
-
22/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:23
Outras decisões
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728833-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:04
Outras decisões
-
30/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:52
Outras decisões
-
02/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*36-49 (AUTOR).
-
15/07/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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